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Início › Jurisprudência › Previdência privada (VGBL e PGBL) › 0224933-42.2022.8.06.0001
Decisão comentada

VGBL não é herança: Estado não pode cobrar ITCMD dos beneficiários

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Público · Apelação / Remessa Necessária nº 0224933-42.2022.8.06.0001 · julgado em 11/03/2024
O que foi decididoBeneficiários de plano VGBL impetraram mandado de segurança preventivo contra a cobrança de ITCMD pelo Estado do Ceará. A Câmara rejeitou a preliminar de inadequação da via, por haver atos concretos. Afirmou a natureza securitária do VGBL (Circular Susep nº 339/2007, art. 2º, I) e que ele não é herança (art. 794 do Código Civil). Afastou a incidência do imposto prevista na lei e no decreto estaduais e manteve a segurança.
vgbl itcmdnatureza securitaria

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Público
ClasseApelação / Remessa Necessária
Número0224933-42.2022.8.06.0001
Julgamento11/03/2024
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. PLANO VGBL. NATUREZA SECURITÁRIA. ART. 2º, INCISO I, DA CIRCULAR Nº 339/2007 DA SUSEP. NÃO DEVE SER CONSIDERADO HERANÇA. ART. 794, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ITCMD."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 794
  • CF, art. 155, I
  • Lei 12.016/2009, art. 1º, caput
  • Lei 11.196/2005, art. 79
  • Súmula 266 do STF
  • Súmula 280 do STJ
  • Súmula 284 do STF
  • Súmula 7 do STJ
  • Súmula 5 do STJ
  • Súmula 83 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 11293408), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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