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Decisão comentada

Banco deve cancelar VGBL de idosa interditada a pedido da curadora

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3041705-08.2025.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026
O que foi decididoUma idosa com Alzheimer em estágio avançado, interditada judicialmente, tinha plano VGBL com descontos mensais de cerca de R$ 642,27 em conta. O banco recusou o cancelamento pedido pela curadora com alvará judicial. A Câmara manteve o cancelamento, a vedação de novos descontos e a restituição, reconhecendo falha na prestação do serviço. Afastou o dano moral, pois a renda mensal de cerca de R$ 15.000,00 não foi comprometida e houve restituição administrativa de R$ 44.621,69.
vgbl cancelamentocuratela

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3041705-08.2025.8.06.0001
Julgamento29/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrestituição administrativa de R$ 44.621,69; dano moral afastado

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, I
  • CPC, art. 487, I
  • CPC, art. 85, § 2º
  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 344
  • CC, art. 884
  • Súmula 362 do STJ
  • Súmula 54 do STJ
  • Tema 1059 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36381361), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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