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Pergunta rápida

Perda total do carro paga franquia?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende da apólice. Em muitas apólices de automóvel, a franquia se aplica só às perdas parciais e não é descontada na indenização integral (perda total, roubo e furto). Mas há contratos que preveem o desconto, e o TJCE já mandou pagar 100% da FIPE descontada a franquia num caso de roubo, conforme o contrato.

Onde está a resposta

A franquia é a parte do prejuízo que fica com o segurado. A apólice diz em quais coberturas ela se aplica. Procure na apólice e nas condições gerais a cláusula de franquia e veja se ela menciona "indenização integral", "perda total" ou "roubo e furto total". Se a cláusula fala só em "perda parcial" ou "colisão parcial", não há base para descontar na perda total.

A exigência de destaque vale aqui: regra que restringe direito do segurado deve estar clara e destacada (art. 48, § 1º, da Lei 15.040/2024). E a dúvida se resolve a favor do segurado:

Art. 57. Se da interpretação de quaisquer documentos elaborados pela seguradora, tais como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais, resultarem dúvidas, contradições, obscuridades ou equivocidades, elas serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

Lei nº 15.040/2024, art. 57 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O que já foi decidido

Na base verificada, há decisão do TJCE que reconheceu a cobertura do roubo e fixou a indenização em 100% da Tabela FIPE da época do sinistro, descontada a franquia. O desconto seguiu o contrato daquele caso. Isso mostra que não existe regra única: o que vale é o texto da sua apólice.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001404-33.2024.8.06.0137 · julgado em 18/07/2025

Roubo do carro: seguradora que sabia da situação na contratação não pode negar depois

O veículo segurado foi roubado e a seguradora recusou o pagamento alegando falta de prova da propriedade e omissão de informações. A Turma entendeu que essa condição era conhecida no momento da contratação e que não havia prova de má-fé do segurado. Reconheceu a cobertura securitária, os danos materiais e o dano moral.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL"

Além da franquia, a seguradora pode descontar da indenização integral outros valores previstos, como parcelas do prêmio em atraso e o saldo do financiamento, que vai ao banco.

O que fazer

  1. Leia a cláusula de franquia na apólice e nas condições gerais.
  2. Se a seguradora descontou franquia na perda total, peça por escrito a cláusula que autoriza.
  3. Se não houver previsão clara, conteste na ouvidoria e peça a devolução.
  4. Observe o prazo de 1 ano para cobrar a diferença.

Mais detalhes em franquia e perda total: valor da indenização.

Perguntas frequentes

A seguradora descontou franquia na perda total. É legal?

Só se a apólice previr. Sem previsão clara e destacada, há base para contestar.

No roubo também pode ter franquia?

Pode, se o contrato previr. Houve decisão do TJCE com desconto da franquia em roubo.

Onde vejo se minha apólice desconta?

Na cláusula de franquia da apólice e das condições gerais.

A seguradora descontou franquia na perda total do seu carro?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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