Roubo do carro: seguradora que sabia da situação na contratação não pode negar depois
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001404-33.2024.8.06.0137 · julgado em 18/07/2025
O que foi decididoO veículo segurado foi roubado e a seguradora recusou o pagamento alegando falta de prova da propriedade e omissão de informações. A Turma entendeu que essa condição era conhecida no momento da contratação e que não havia prova de má-fé do segurado. Reconheceu a cobertura securitária, os danos materiais e o dano moral.
roubo furtoinformacao inexata
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001404-33.2024.8.06.0137 |
| Julgamento | 18/07/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização de 100% da Tabela FIPE da época do sinistro, descontada a franquia, e dano moral |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 766
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25406770), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A seguradora negou o roubo ou o furto do meu carro. E agora?
- Franquia do seguro auto: quando pago e quando não pago
- Perda total do carro paga franquia?
Decisões parecidas
Desfavorável ao segurado
Uso empresarial declarado como particular leva à perda da garantia
Favorável ao segurado
Furto de retrovisores: exclusão só nas condições gerais não vale contra o segurado
Favorável ao segurado
Carro furtado e transferido à seguradora: IPVA posterior não pode ser cobrado do ex-dono
Favorável ao segurado
Roubo do carro: alegação genérica de irregularidade na contratação não afasta o seguro
Desfavorável ao segurado
Informar condutor falso no aviso de sinistro faz perder a indenização
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.