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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Roubo do carro: seguradora que sabia da situação na contratação não pode negar depois

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001404-33.2024.8.06.0137 · julgado em 18/07/2025
O que foi decididoO veículo segurado foi roubado e a seguradora recusou o pagamento alegando falta de prova da propriedade e omissão de informações. A Turma entendeu que essa condição era conhecida no momento da contratação e que não havia prova de má-fé do segurado. Reconheceu a cobertura securitária, os danos materiais e o dano moral.
roubo furtoinformacao inexata

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001404-33.2024.8.06.0137
Julgamento18/07/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização de 100% da Tabela FIPE da época do sinistro, descontada a franquia, e dano moral

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 766

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25406770), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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