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Pergunta rápida

Como funciona a franquia do seguro de celular?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA franquia é a parte do prejuízo que fica com você quando aciona o seguro, normalmente um percentual do valor do aparelho ou do conserto, previsto no bilhete. É válida quando está no contrato e foi informada: o TJCE manteve franquia prevista no bilhete assinado. Mas a falta de informação clara sobre o cálculo já levou à condenação de operadora e seguradora.

Exemplo

Celular de R$ 2.000,00 com franquia de 20% no roubo: a seguradora paga R$ 1.600,00 e você arca com R$ 400,00. Pode haver franquia diferente para quebra, e depreciação pela idade do aparelho.

A franquia costuma ser maior no roubo e no furto do que na quebra, porque o risco de fraude é maior. Alguns produtos calculam a franquia sobre o valor de nota fiscal; outros, sobre o valor de mercado do aparelho no dia do sinistro, que já é menor. Há ainda produtos que oferecem franquia reduzida mediante prêmio mais alto. Tudo isso precisa estar no bilhete, em linguagem clara. Se o vendedor apresentou o seguro como “sem franquia” e o bilhete diz o contrário, a disputa passa a ser sobre a prova do que foi prometido, e o TJCE, sem essa prova, tem dado razão ao bilhete.

O que o TJCE decide

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000148-91.2024.8.06.0222 · julgado em 25/10/2024

Bilhete de seguro de celular prevê franquia: cobrança no conserto é válida

O autor pagou por um seguro de celular que, segundo ele, foi apresentado como garantia sem franquia, e pediu a devolução quando a franquia foi cobrada no conserto. A Turma manteve a improcedência porque o bilhete assinado previa franquia. Não reconheceu defeito do serviço nem ato ilícito.

"AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE APARELHO CELULAR"

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Saiba mais

Veja a página franquia do seguro de celular, o verbete franquia e o guia como ler uma apólice.

Se o valor cobrado não bate com o bilhete, peça a memória de cálculo por escrito e reclame na ouvidoria, que tem 15 dias para responder.

Perguntas frequentes

A franquia pode ser maior que o conserto?

Se for, não compensa acionar o seguro. Compare antes.

O vendedor prometeu sem franquia. Vale?

A oferta obriga (art. 30 do CDC), mas precisa ser provada.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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