Como acionar o seguro de celular?
Passo a passo
- Roubo ou furto: registre o boletim descrevendo exatamente o que aconteceu.
- Bloqueie a linha e o IMEI na operadora.
- Abra o aviso de sinistro no canal da seguradora; anote o protocolo.
- Envie nota fiscal, documento, boletim e o que mais o contrato listar.
- Quebra: faça backup e fotografe o aparelho antes de entregar.
Prazos da seguradora
Art. 87. Reconhecida a cobertura, a seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização ou o capital estipulado.
Lei nº 15.040/2024, art. 87 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Em seguros de pequeno valor, os pedidos de documentos só suspendem o prazo uma vez. Para contratos anteriores a 11/12/2025, a Circular Susep 621/2021 também prevê 30 dias para a liquidação; a aplicação da lei nova a esses contratos não está pacificada.
Se der errado
Veja roubo negado por boletim ou IMEI, prazo para acionar e o guia como acionar o seguro passo a passo.
Seguro de celular roubado: sem prova do envio dos documentos exigidos, pedido negado
A segurada alegou não ter recebido o valor do seguro após o roubo do celular. A Turma observou que ela não comprovou ter enviado à seguradora os documentos e informações exigidos pela cláusula 10.2 do contrato. Os documentos juntados só no recurso foram considerados inovação recursal e a improcedência foi mantida.
"SEGURO DE CELULAR. ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO APÓS ROUBO DO APARELHO"
Envie os documentos por canal com registro e junte os comprovantes ao processo, se ele vier: sem prova do envio, o pedido pode ser negado.
Perguntas frequentes
Posso acionar pelo aplicativo do banco ou da loja?
Se o seguro foi vendido por eles, normalmente sim. Guarde o protocolo e confirme qual é a seguradora.
Quanto tempo tenho para avisar?
Avise prontamente. A Susep proíbe prazo máximo de comunicação no seguro de danos, mas a demora culposa pode reduzir a indenização.
Precisa acionar o seguro do celular e quer evitar uma recusa?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.