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Pergunta rápida

O seguro de celular cobre tela quebrada e queda?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaCobre se o seguro tiver a cobertura de quebra acidental, normalmente com franquia. Seguros só de roubo e furto não pagam a tela. Se a seguradora negar por “dano não coberto” ou mau uso, ela precisa provar a causa excluída (art. 74 da Lei 15.040/2024); se não consertar, o TJCE tem mandado pagar o valor do aparelho, menos a franquia.

Quebra acidental

A cobertura de quebra acidental protege contra danos súbitos, como queda e impacto. Danos por líquido podem estar incluídos ou não. Desgaste e defeito de fábrica ficam de fora.

Leia no bilhete o nome exato da cobertura (quebra acidental, danos acidentais, danos físicos), a franquia e o número de acionamentos permitidos por ano. Alguns seguros limitam a quebra a um sinistro por vigência. Outros oferecem só o conserto em assistência indicada, sem opção de reembolso. E muitos exigem que o aparelho ainda ligue ou que a tela trincada não tenha sido trocada antes em assistência não autorizada. Essas condições valem quando estão escritas de forma clara; se não estavam no documento que você recebeu, podem ser contestadas.

O que o TJCE decide

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000116-21.2021.8.06.0019 · julgado em 21/02/2024

Celular quebrado e não consertado: loja e seguradora pagam o aparelho, sem dano moral

O celular caiu, o seguro contra quebra acidental foi acionado e o aparelho voltou sem conserto. A sentença condenou a loja e a seguradora, solidariamente, a ressarcir o valor do aparelho, mas negou o dano moral. A Turma negou o recurso da consumidora, que pedia só o dano moral, por falta de prova de ofensa à personalidade.

"AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APARELHO TELEFÔNICO DANIFICADO EM RAZÃO DE QUEDA"

Art. 74. Apresentados pelo interessado elementos que indiquem a existência de lesão ao interesse garantido, cabe à seguradora provar que a lesão não existiu ou que não foi, no todo ou em parte, consequência dos riscos predeterminados no contrato.

Lei nº 15.040/2024, art. 74 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O que fazer

Fotografe o aparelho, faça backup, acione o seguro e peça o prazo de conserto por escrito. Detalhes em quebra acidental e conserto e franquia do seguro de celular. Se a recusa vier por suposto mau uso, veja mau uso alegado sem prova.

Em bilhetes emitidos antes de 11/12/2025, o ônus da prova da seguradora decorre do CDC e da jurisprudência; a incidência direta da Lei 15.040/2024 sobre esses contratos ainda não está pacificada.

Perguntas frequentes

Tela trincada sem afetar o uso é coberta?

Depende do contrato: alguns excluem danos estéticos. Leia as condições.

Pago franquia na quebra?

Quase sempre, sim, no percentual previsto no bilhete.

O seguro negou o conserto da tela do seu celular?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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