Celular quebrado e não consertado: loja e seguradora pagam o aparelho, sem dano moral
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000116-21.2021.8.06.0019 · julgado em 21/02/2024
O que foi decididoO celular caiu, o seguro contra quebra acidental foi acionado e o aparelho voltou sem conserto. A sentença condenou a loja e a seguradora, solidariamente, a ressarcir o valor do aparelho, mas negou o dano moral. A Turma negou o recurso da consumidora, que pedia só o dano moral, por falta de prova de ofensa à personalidade.
celularquebra
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000116-21.2021.8.06.0019 |
| Julgamento | 21/02/2024 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | ressarcimento de R$ 4.444,52 (valor do aparelho menos a franquia) mantido; dano moral negado |
| Empresa | ASSURANT SEGURADORA SA |
Trecho da ementa
"AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APARELHO TELEFÔNICO DANIFICADO EM RAZÃO DE QUEDA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 18
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 10908697), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro de celular contra quebra: negaram o conserto ou o aparelho voltou sem reparo
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