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Pergunta rápida

O seguro viagem cobre roubo ou furto de celular e pertences?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende do plano. Muitos seguros viagem não cobrem roubo ou furto de celular e pertences; outros cobrem com limite baixo, só para bens na bagagem despachada ou mediante boletim de ocorrência da polícia local. Se o celular tinha seguro próprio, essa pode ser a cobertura certa.

O que costuma valer

  • Cobertura de bagagem: em regra, para a mala despachada sob responsabilidade da transportadora.
  • Cobertura de bens pessoais: nem todo plano tem; quando tem, costuma ter limite e lista de exclusões.
  • Exigência de registro policial no local do fato.
  • Exclusão de bens deixados sem vigilância, em muitos planos.

As exclusões precisam estar claras e em destaque, e a seguradora deve provar o fato que exclui a cobertura.

Art. 59. As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.

Lei nº 15.040/2024, art. 59 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Outras coberturas

Se o celular tinha seguro próprio, ou se o cartão tinha "bolsa protegida" ou proteção de compra, pode haver cobertura ali. Confira os regulamentos e veja o hub de seguro de celular e garantia. O TJCE já decidiu que contradição nos documentos da seguradora favorece o consumidor em caso de bolsa protegida.

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001533-23.2025.8.06.0163 · julgado em 25/08/2026

Bolsa protegida: contradição nos documentos da seguradora favorece o consumidor

Num roubo foram levados a carteira, o cartão segurado e o celular, e a seguradora negou a cobertura bolsa protegida porque não houve roubo de bolsa, apenas de itens. A Turma verificou contradição entre os documentos contratuais e resolveu a ambiguidade a favor do consumidor (arts. 46, 47 e 54, § 4º, do CDC). Condenou ao limite da garantia, negando dinheiro em espécie, a cobertura do cartão sem transações fraudulentas e o dano moral.

"SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NA REGULARIDADE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA"

O que fazer

  1. Registre a ocorrência na polícia local e guarde o comprovante.
  2. Bloqueie o aparelho e o chip; anote o IMEI.
  3. Avise a seguradora (viagem, celular ou cartão) e peça a lista de documentos.
  4. Peça a indenização por escrito e guarde o protocolo.

Para contratos a partir de 11/12/2025, a seguradora tem 30 dias para se manifestar e 30 para pagar (arts. 86 e 87 da Lei 15.040/2024).

Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.

Perguntas frequentes

O furto aconteceu no hotel. Cobre?

Depende do plano e das exclusões. Guarde o registro do hotel e da polícia.

Não registrei na polícia lá fora. Perdi?

Se o plano exigia e isso estava claro, a seguradora pode alegar. Registre o quanto antes, mesmo que tarde.

Teve celular ou pertences roubados na viagem e o seguro não pagou?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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