O seguro viagem cobre roubo ou furto de celular e pertences?
O que costuma valer
- Cobertura de bagagem: em regra, para a mala despachada sob responsabilidade da transportadora.
- Cobertura de bens pessoais: nem todo plano tem; quando tem, costuma ter limite e lista de exclusões.
- Exigência de registro policial no local do fato.
- Exclusão de bens deixados sem vigilância, em muitos planos.
As exclusões precisam estar claras e em destaque, e a seguradora deve provar o fato que exclui a cobertura.
Art. 59. As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.
Lei nº 15.040/2024, art. 59 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Outras coberturas
Se o celular tinha seguro próprio, ou se o cartão tinha "bolsa protegida" ou proteção de compra, pode haver cobertura ali. Confira os regulamentos e veja o hub de seguro de celular e garantia. O TJCE já decidiu que contradição nos documentos da seguradora favorece o consumidor em caso de bolsa protegida.
Bolsa protegida: contradição nos documentos da seguradora favorece o consumidor
Num roubo foram levados a carteira, o cartão segurado e o celular, e a seguradora negou a cobertura bolsa protegida porque não houve roubo de bolsa, apenas de itens. A Turma verificou contradição entre os documentos contratuais e resolveu a ambiguidade a favor do consumidor (arts. 46, 47 e 54, § 4º, do CDC). Condenou ao limite da garantia, negando dinheiro em espécie, a cobertura do cartão sem transações fraudulentas e o dano moral.
"SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NA REGULARIDADE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA"
O que fazer
- Registre a ocorrência na polícia local e guarde o comprovante.
- Bloqueie o aparelho e o chip; anote o IMEI.
- Avise a seguradora (viagem, celular ou cartão) e peça a lista de documentos.
- Peça a indenização por escrito e guarde o protocolo.
Para contratos a partir de 11/12/2025, a seguradora tem 30 dias para se manifestar e 30 para pagar (arts. 86 e 87 da Lei 15.040/2024).
Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.
Perguntas frequentes
O furto aconteceu no hotel. Cobre?
Depende do plano e das exclusões. Guarde o registro do hotel e da polícia.
Não registrei na polícia lá fora. Perdi?
Se o plano exigia e isso estava claro, a seguradora pode alegar. Registre o quanto antes, mesmo que tarde.
Teve celular ou pertences roubados na viagem e o seguro não pagou?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.