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Pergunta rápida

Posso cancelar o seguro viagem? Tenho devolução?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSim. Se comprou pela internet ou por telefone, pode desistir em até 7 dias com devolução imediata e corrigida (art. 49 do CDC). Depois disso, se a viagem não vai acontecer, a Lei 15.040/2024 prevê que, desaparecido o risco, o contrato se resolve com redução do prêmio pelo risco a decorrer, ressalvadas as despesas de contratação (art. 12).

Arrependimento em 7 dias

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 49 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Vale para seguro comprado fora do estabelecimento: site, aplicativo, telefone. Conte 7 dias da contratação ou do recebimento do bilhete. Veja direito de arrependimento.

Depois dos 7 dias

Art. 12. Desaparecido o risco, resolve-se o contrato com a redução do prêmio pelo valor equivalente ao risco a decorrer, ressalvado, na mesma proporção, o direito da seguradora às despesas incorridas com a contratação.

Lei nº 15.040/2024, art. 12 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se a viagem foi cancelada antes de começar a vigência, o risco desapareceu, e há base para pedir a devolução do prêmio, descontadas as despesas de contratação na proporção. A regra vale para contratos a partir de 11/12/2025; para os anteriores, valem o contrato e as normas da Susep da época. Se a viagem foi só adiada, muitas seguradoras permitem alterar as datas; peça por escrito.

Como pedir

  1. Envie o pedido de cancelamento por escrito, antes do início da vigência.
  2. Informe o motivo (desistência no prazo de 7 dias ou cancelamento da viagem).
  3. Peça a devolução e o detalhamento de eventuais despesas descontadas.
  4. Sem resposta, ouvidoria e consumidor.gov.br.

Em reclamações públicas, a dificuldade de cancelar o seguro viagem aparece entre as queixas. Guarde todos os registros.

Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.

Perguntas frequentes

Já comecei a viagem. Posso cancelar?

Pode encerrar, mas a devolução, se houver, segue o contrato e a proporção do tempo restante.

A seguradora pode reter tudo?

No arrependimento de 7 dias, não. Depois disso, pode deduzir as despesas de contratação na proporção, conforme o art. 12 da Lei 15.040/2024.

O seguro veio no pacote da agência. Posso cancelar só ele?

Em regra, sim, porque o seguro é produto à parte. Se a agência condicionar o pacote ao seguro, isso pode ser venda casada.

Quer cancelar o seguro viagem e a seguradora não devolve?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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