Posso cancelar o seguro viagem? Tenho devolução?
Arrependimento em 7 dias
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 49 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Vale para seguro comprado fora do estabelecimento: site, aplicativo, telefone. Conte 7 dias da contratação ou do recebimento do bilhete. Veja direito de arrependimento.
Depois dos 7 dias
Art. 12. Desaparecido o risco, resolve-se o contrato com a redução do prêmio pelo valor equivalente ao risco a decorrer, ressalvado, na mesma proporção, o direito da seguradora às despesas incorridas com a contratação.
Lei nº 15.040/2024, art. 12 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Se a viagem foi cancelada antes de começar a vigência, o risco desapareceu, e há base para pedir a devolução do prêmio, descontadas as despesas de contratação na proporção. A regra vale para contratos a partir de 11/12/2025; para os anteriores, valem o contrato e as normas da Susep da época. Se a viagem foi só adiada, muitas seguradoras permitem alterar as datas; peça por escrito.
Como pedir
- Envie o pedido de cancelamento por escrito, antes do início da vigência.
- Informe o motivo (desistência no prazo de 7 dias ou cancelamento da viagem).
- Peça a devolução e o detalhamento de eventuais despesas descontadas.
- Sem resposta, ouvidoria e consumidor.gov.br.
Em reclamações públicas, a dificuldade de cancelar o seguro viagem aparece entre as queixas. Guarde todos os registros.
Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.
Perguntas frequentes
Já comecei a viagem. Posso cancelar?
Pode encerrar, mas a devolução, se houver, segue o contrato e a proporção do tempo restante.
A seguradora pode reter tudo?
No arrependimento de 7 dias, não. Depois disso, pode deduzir as despesas de contratação na proporção, conforme o art. 12 da Lei 15.040/2024.
O seguro veio no pacote da agência. Posso cancelar só ele?
Em regra, sim, porque o seguro é produto à parte. Se a agência condicionar o pacote ao seguro, isso pode ser venda casada.
Quer cancelar o seguro viagem e a seguradora não devolve?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.