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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Covid em cruzeiro: seguradora deve reembolsar despesas médicas e há dano moral

Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0282569-63.2022.8.06.0001 · julgado em 13/04/2025
O que foi decididoPassageiros de um cruzeiro marítimo contraíram Covid-19, foram realocados em cabine inferior e tiveram atendimento médico deficiente, e a seguradora negou a cobertura do seguro viagem. A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva da operadora do cruzeiro e a negativa indevida da seguradora, com reembolso das despesas médicas e dano moral. Afastou os danos materiais restantes e ajustou os encargos.
despesas medicascruzeiro

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0282569-63.2022.8.06.0001
Julgamento13/04/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresreembolso de despesas médicas e dano moral mantidos; outros danos materiais afastados

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM EM CRUZEIRO MARÍTIMO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14
  • Súmula 43 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 19455877), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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