Covid em cruzeiro: seguradora deve reembolsar despesas médicas e há dano moral
Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0282569-63.2022.8.06.0001 · julgado em 13/04/2025
O que foi decididoPassageiros de um cruzeiro marítimo contraíram Covid-19, foram realocados em cabine inferior e tiveram atendimento médico deficiente, e a seguradora negou a cobertura do seguro viagem. A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva da operadora do cruzeiro e a negativa indevida da seguradora, com reembolso das despesas médicas e dano moral. Afastou os danos materiais restantes e ajustou os encargos.
despesas medicascruzeiro
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0282569-63.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 13/04/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | reembolso de despesas médicas e dano moral mantidos; outros danos materiais afastados |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM EM CRUZEIRO MARÍTIMO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- Súmula 43 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 19455877), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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