As condições do seguro viagem em inglês ou outro idioma valem?
A regra
Art. 48. O proponente deverá ser cientificado com antecedência sobre o conteúdo do contrato, obrigatoriamente redigido em língua portuguesa e inscrito em suporte duradouro, nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.
§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.
§ 2º Serão nulas as cláusulas redigidas em idioma estrangeiro ou que se limitem a referir-se a regras de uso internacional.
Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 31 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Seguros viagem são muitas vezes operados por empresas internacionais, e é comum o viajante receber condições ou formulários em outro idioma. Para o consumidor que contratou no Brasil, essas regras são uma proteção forte.
O que isso significa na prática
Se a seguradora negar com base em uma cláusula que só existe em inglês, você pode alegar a nulidade dessa cláusula (contratos a partir de 11/12/2025). Se a cláusula existe também em português, mas a versão estrangeira é mais restritiva, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado (art. 57).
Para contratos anteriores, valem o CDC (art. 31, informação em português; art. 46, contrato que não pôde ser conhecido não obriga) e o Código Civil da época.
O que fazer
- Peça à seguradora as condições gerais em português.
- Se a recusa citar cláusula em outro idioma, peça a versão em português e conteste.
- Guarde a versão recebida na contratação.
- Na reclamação, cite o art. 48 da Lei 15.040/2024 e o art. 31 do CDC.
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Perguntas frequentes
Recibos do hospital em outra língua precisam de tradução?
A seguradora pode pedir documentos de forma justificada. Isso é diferente da regra sobre o contrato, que deve estar em português.
Comprei o seguro no site de uma empresa estrangeira. Vale a lei brasileira?
Depende de onde e como o contrato foi feito. Se a empresa ofereceu o produto a consumidor no Brasil, há argumentos para aplicar o CDC. Converse com um advogado.
A seguradora negou com base em uma cláusula em outro idioma?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.