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Pergunta rápida

O seguro viagem cobre atraso ou cancelamento de voo?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSó se o seu plano tiver essa cobertura, e em geral com limite. Em muitos planos, atraso ou cancelamento de voo pela companhia não é coberto, ou é coberto apenas como despesas extras após certo número de horas. A responsabilidade principal pelo atraso e pelo cancelamento é da companhia aérea, pelas regras do transporte.

Seguro viagem x companhia aérea

A companhia aérea responde pelo voo que vendeu: atraso, cancelamento, remarcação e perda de conexão por culpa dela. Esse tema é do direito do passageiro aéreo, tratado no site Direito do Voo, do mesmo advogado. O seguro viagem só entra se o plano tiver cobertura específica, como "atraso de voo", "perda de conexão" ou "cancelamento de viagem" por motivos listados.

Em reclamações públicas, é comum o pedido negado porque o plano não tinha essa cobertura ou porque a remarcação foi feita pela própria companhia. Por isso, confira o plano antes de pedir.

O que diz a lei do seguro

Art. 57. Se da interpretação de quaisquer documentos elaborados pela seguradora, tais como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais, resultarem dúvidas, contradições, obscuridades ou equivocidades, elas serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

Lei nº 15.040/2024, art. 57 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se as condições forem ambíguas sobre atraso ou cancelamento, a dúvida favorece o segurado. Mas, se o plano claramente não tem essa cobertura, não há o que exigir da seguradora. O que foi anunciado na venda integra o contrato (art. 30 do CDC). Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o CDC e o Código Civil da época.

Como pedir, se houver cobertura

  1. Peça à companhia uma declaração do atraso ou cancelamento, com horários.
  2. Guarde recibos de alimentação, hotel e transporte.
  3. Peça à seguradora por escrito, com a declaração e os recibos.
  4. Peça também à companhia o que for devido por ela.

Veja cancelamento de viagem.

Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.

Perguntas frequentes

Posso pedir à companhia e ao seguro?

Pode, mas sem receber duas vezes pela mesma despesa.

O seguro viagem cobre a passagem perdida?

Só se houver cobertura de cancelamento ou perda de conexão e o motivo estiver previsto.

Seu voo foi cancelado e o seguro viagem não pagou?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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