Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Bagagem extraviada em ônibus internacional: exigir nota fiscal de tudo é desarrazoado

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000825-65.2025.8.06.0003 · julgado em 31/07/2026
O que foi decididoEm viagem internacional de ônibus, a bagagem do passageiro foi extraviada e a seguradora do seguro viagem negou a cobertura. A Turma entendeu que a falta do comprovante de despacho não era imputável ao consumidor e que exigir notas fiscais de todos os bens pessoais é desarrazoado. Reconheceu a responsabilidade solidária da transportadora e da seguradora e manteve danos materiais e morais.
bagagemnegativa de cobertura

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000825-65.2025.8.06.0003
Julgamento31/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdanos materiais e morais mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE TERRESTRE INTERNACIONAL"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14
  • teoria do desvio produtivo do consumidor

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40175843), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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