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Pergunta rápida

Posso contratar o seguro viagem depois de já ter viajado?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaAlguns produtos permitem contratar durante a viagem, conforme as regras de cada seguradora, às vezes com carência. Mas o seguro não cobre o que já aconteceu: a Lei 15.040/2024 diz que o contrato é nulo quando a parte sabe, ao contratar, que o risco já se realizou, e quem contrata assim paga o dobro do prêmio (art. 11).

A regra

Art. 11. O contrato é nulo quando qualquer das partes souber, no momento de sua conclusão, que o risco é impossível ou já se realizou.

Parágrafo único. A parte que tiver conhecimento da impossibilidade ou da prévia realização do risco e, não obstante, celebrar o contrato pagará à outra o dobro do valor do prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 11 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se você já está doente ou acidentado e contrata o seguro para cobrir isso, o contrato é nulo, e há a penalidade do parágrafo único. Contratar durante a viagem para eventos futuros é outra coisa e depende da oferta da seguradora.

O que verificar antes

  • Se o produto aceita contratação com a viagem em curso.
  • Se há carência (período inicial sem cobertura).
  • Se há exigência de declarar que não houve evento até ali.
  • Se o país de destino exige seguro desde a entrada (confira no consulado; este site não afirma regras estrangeiras).

Responda com verdade a qualquer pergunta sobre saúde ou ocorrências. A omissão dolosa leva à perda da garantia (art. 44, § 1º).

Seguro do cartão

Se você tem cartão com benefício de seguro viagem, verifique se ele já o cobre e se o certificado pode ser emitido durante a viagem. Veja seguro viagem do cartão de crédito.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC da época; os mesmos princípios de boa-fé se aplicam, e a aplicação da lei nova a esses contratos não está pacificada.

Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.

Perguntas frequentes

Contratei já doente sem saber da gravidade. É nulo?

A nulidade do art. 11 exige que a parte saiba que o risco já se realizou. Se você não sabia, a discussão é sobre preexistência e informação, não sobre nulidade.

Posso contratar no aeroporto?

Sim, antes do embarque, se o produto permitir. Leia as condições e guarde o bilhete.

Precisa de orientação sobre seu seguro viagem?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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