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Decisão comentada

Vítima pode acionar só a seguradora quando a culpa do segurado já foi admitida

Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.584.970/MT · julgado em 24/10/2017
O que foi decididoA vítima de acidente de trânsito ajuizou ação apenas contra a seguradora do causador do dano. A Terceira Turma lembrou a regra da Súmula 529 do STJ, que em geral impede a ação direta e exclusiva contra a seguradora. Mas admitiu a exceção quando a responsabilidade do segurado foi reconhecida na esfera administrativa e parte da indenização já foi paga.
responsabilidade civilterceiro prejudicadoacao direta

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.584.970/MT
Julgamento24/10/2017
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"A vítima de acidente de trânsito pode ajuizar demanda direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano quando reconhecida, na esfera administrativa, a responsabilidade deste pela ocorrência do sinistro e quando parte da indenização securitária já tiver sido paga."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 529 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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