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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Embriaguez do motorista não afasta a cobertura de danos à vítima

Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.738.247/SC · julgado em 27/11/2018
O que foi decididoA vítima de acidente de trânsito acionou o segurado e a seguradora, e o veículo era conduzido por preposto embriagado. A Terceira Turma, por maioria, separou a cobertura do próprio veículo da garantia de responsabilidade civil perante terceiros. Concluiu que a cláusula que exclui a cobertura por embriaguez é ineficaz em relação à vítima, pela função social do seguro de responsabilidade civil.
embriaguezresponsabilidade civilterceiros

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.738.247/SC
Julgamento27/11/2018
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou daquele a quem, por este, foi confiada a direção do veículo."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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