Indenização menor que a dívida do financiamento vai ao banco e não ao segurado
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0003497-40.2012.8.06.0040 · julgado em 17/12/2024
O que foi decididoO veículo financiado e com alienação fiduciária teve sinistro, e a indenização securitária era inferior ao saldo devedor. A Turma entendeu que o pagamento deve ser feito ao credor fiduciário, com extinção da garantia e baixa do gravame. Cabia à segurada quitar a diferença para que a seguradora pagasse ao banco, e a sentença foi mantida.
financiamentoperda total
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 0003497-40.2012.8.06.0040 |
| Julgamento | 17/12/2024 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MOAIS E MATERIAIS. VEÍCULO FINANCIADO E COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 16873905), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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