Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro auto › 0003497-40.2012.8.06.0040
Decisão comentada

Indenização menor que a dívida do financiamento vai ao banco e não ao segurado

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0003497-40.2012.8.06.0040 · julgado em 17/12/2024
O que foi decididoO veículo financiado e com alienação fiduciária teve sinistro, e a indenização securitária era inferior ao saldo devedor. A Turma entendeu que o pagamento deve ser feito ao credor fiduciário, com extinção da garantia e baixa do gravame. Cabia à segurada quitar a diferença para que a seguradora pagasse ao banco, e a sentença foi mantida.
financiamentoperda total

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número0003497-40.2012.8.06.0040
Julgamento17/12/2024
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MOAIS E MATERIAIS. VEÍCULO FINANCIADO E COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 16873905), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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