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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Carro com dano de grande monta não pode ser só consertado: seguradora deve indenizar

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0128888-49.2017.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026
O que foi decididoDepois de um acidente, a Polícia Rodoviária Federal classificou o dano do veículo como de grande monta, com 19 componentes estruturais atingidos, mas a seguradora preferiu consertá-lo. Após o reparo, o carro ficou com restrição permanente no Detran e não podia circular, pois a Resolução Contran 544/2015 não permitia reenquadramento. A Câmara reconheceu falha no serviço e no dever de informação e manteve a indenização securitária e os danos materiais e morais.
perda totalconserto

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0128888-49.2017.8.06.0001
Julgamento29/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização de R$ 35.492,00, danos materiais de R$ 249,10 e dano moral de R$ 8.000,00 mantidos
EmpresaBRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VEÍCULO CLASSIFICADO COMO "DANO DE GRANDE MONTA" PELA PRF"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Resolução Contran 544/2015
  • CDC, art. 14
  • Súmula 227 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36393755), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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