BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS: decisões judiciais sobre seguros
Em quais temas a empresa aparece
Seguro auto (3)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Carro com dano de grande monta não pode ser só consertado: seguradora deve indenizar
Depois de um acidente, a Polícia Rodoviária Federal classificou o dano do veículo como de grande monta, com 19 componentes estruturais atingidos, mas a seguradora preferiu consertá-lo. Após o reparo, o carro ficou com restrição permanente no Detran e não podia circular, pois a Resolução Contran 544/2015 não permitia reenquadramento. A Câmara reconheceu falha no serviço e no dever de informação e manteve a indenização securitária e os danos materiais e morais.
"SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VEÍCULO CLASSIFICADO COMO "DANO DE GRANDE MONTA" PELA PRF"
Indenização de 75% da FIPE: correção pelo IPCA e salvado transferido à seguradora
Em embargos, a seguradora apontou omissão em acórdão que manteve a indenização securitária de 75% da Tabela FIPE. A Câmara integrou o julgado para fixar correção monetária pelo IPCA e juros desde a citação. Também esclareceu a transferência do salvado à seguradora.
"SEGURO. COBRANÇA SECURITÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO ÍNDICE E TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA"
Mais de nove meses de reparo: seguradora e oficina credenciada pagam dano moral
O conserto de um carro sinistrado demorou mais de nove meses. A Câmara manteve a responsabilidade objetiva e solidária da seguradora e da oficina credenciada, sem aceitar a falta de peças como excludente, e excluiu a fabricante e a concessionária vendedora. Manteve o dano moral e o ressarcimento dos gastos com táxi.
"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NO CONSERTO DE AUTOMÓVEL SINISTRADO (MAIS DE NOVE MESES)"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
Teve um seguro negado por esta seguradora?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.