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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Recusa ao bafômetro e laudo da PRF bastam para negar seguro em capotamento

Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200458-79.2023.8.06.0100 · julgado em 18/03/2026
O que foi decididoO carro capotou em rodovia e teve perda total, e a seguradora negou a cobertura por embriaguez do condutor. A Câmara considerou provado o estado de embriaguez pelo laudo da Polícia Rodoviária Federal, pela recusa ao teste do etilômetro e pela multa aplicada. Aplicou o art. 231 do Código Civil, segundo o qual quem se nega a exame não pode se aproveitar da recusa, e manteve a improcedência.
embriaguezagravamento do risco

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200458-79.2023.8.06.0100
Julgamento18/03/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaBRADESCO SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO EM RODOVIA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 231
  • Código Civil, art. 768

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34958740), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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