Recusa ao bafômetro e laudo da PRF bastam para negar seguro em capotamento
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200458-79.2023.8.06.0100 · julgado em 18/03/2026
O que foi decididoO carro capotou em rodovia e teve perda total, e a seguradora negou a cobertura por embriaguez do condutor. A Câmara considerou provado o estado de embriaguez pelo laudo da Polícia Rodoviária Federal, pela recusa ao teste do etilômetro e pela multa aplicada. Aplicou o art. 231 do Código Civil, segundo o qual quem se nega a exame não pode se aproveitar da recusa, e manteve a improcedência.
embriaguezagravamento do risco
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200458-79.2023.8.06.0100 |
| Julgamento | 18/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | BRADESCO SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO EM RODOVIA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 231
- Código Civil, art. 768
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34958740), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Jurisprudência do seguro auto: como o TJCE e o STJ decidem
- Seguro do carro e embriaguez: a seguradora pode negar?
- Recusei o bafômetro. O seguro do carro cobre o acidente?
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