Seguradora não pode recusar seguro a quem paga à vista por ter nome negativado
Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.594.024/SP · julgado em 27/11/2018
O que foi decididoO consumidor teve recusada a contratação e a renovação de seguro de automóvel por ter restrição em cadastro de crédito, embora se dispusesse a pagar à vista. A Terceira Turma admitiu que, no seguro, há casos em que a recusa se justifica pela análise de risco. Mas concluiu que a recusa baseada unicamente na restrição financeira, diante de pronto pagamento, é abusiva.
recusa de contratacaorestricao de credito
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 1.594.024/SP |
| Julgamento | 27/11/2018 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"A seguradora não pode recusar a contratação de seguro a quem se disponha a pronto pagamento se a justificativa se basear unicamente na restrição financeira do consumidor junto a órgãos de proteção ao crédito."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 39, IX
- Decreto-Lei 73/1966, arts. 9º e 10
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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