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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro de carro: motorista embriagado leva à perda da indenização

Desfavorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.485.717/SP · julgado em 22/11/2016
O que foi decididoUma transportadora cobrou indenização pela perda total do veículo segurado, conduzido por preposto embriagado. A Terceira Turma revisou seu entendimento e passou a considerar que a direção por condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco. A indenização não é devida, salvo se o segurado provar que o acidente ocorreria de qualquer modo.
embriaguezterceiro condutoragravamento do risco

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.485.717/SP
Julgamento22/11/2016
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro - preposto da empresa segurada - estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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