Seguradora denunciada paga com o segurado, mas não danos estéticos excluídos na apólice
Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0114561-31.2019.8.06.0001 · julgado em 11/09/2025
O que foi decididoUm motociclista atingido por veículo segurado em manobra de marcha ré cobrou indenização. A Câmara confirmou a culpa do condutor segurado e a condenação solidária da seguradora denunciada nos limites da apólice (Súmula 537 do STJ). Excluiu os danos estéticos, por exclusão expressa na apólice, e manteve danos materiais e morais.
terceirossumula 537
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0114561-31.2019.8.06.0001 |
| Julgamento | 11/09/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | danos materiais de R$ 4.013,23 mantidos; condenação de R$ 10.000,00 ajustada com exclusão dos danos estéticos |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR SEGURADO CONFIGURADA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 537 do STJ
- Súmula 402 do STJ
- Súmula 387 do STJ
- Súmula 246 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28206026), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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