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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Perda total exige prova técnica, mas oito meses de reparo geram dano moral maior

Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0164461-90.2013.8.06.0001 · julgado em 03/07/2025
O que foi decididoO segurado pediu a declaração de perda total do veículo e indenização pela demora no conserto. A Câmara entendeu que boletim de ocorrência e fotografias não provam perda total sem laudo técnico, e a seguradora comprovou ter pago o reparo. Reconheceu que a demora de mais de oito meses gera dano moral e aumentou a indenização.
consertoperda total

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0164461-90.2013.8.06.0001
Julgamento03/07/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdano moral majorado de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00; perda total negada
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 24957500), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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