Exclusão expressa de danos morais na apólice livra a seguradora dessa parte
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0024036-73.2018.8.06.0086 · julgado em 19/11/2025
O que foi decididoUm passageiro ferido em acidente com veículo de cooperativa de transporte obteve condenação solidária da cooperativa e da seguradora por danos materiais e morais. A Câmara verificou cláusula expressa na apólice excluindo danos morais a passageiros e terceiros. Aplicou a Súmula 402 do STJ e afastou a responsabilidade da seguradora pelos danos morais.
terceirossumula 402
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0024036-73.2018.8.06.0086 |
| Julgamento | 19/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | condenação da seguradora por danos morais afastada; valor não informado na ementa |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 402 do STJ
- Código Civil, arts. 757, 776 e 781
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31182916), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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