Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro auto › 0046449-22.2015.8.06.0010
Decisão comentada

Sem prova de perda total, seguradora restitui só o que foi comprovado, mais dano moral

Favorável em parteTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 0046449-22.2015.8.06.0010 · julgado em 19/08/2020
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura de um acidente com o veículo segurado. A Turma não reconheceu a perda total por falta de prova e limitou os danos materiais aos valores efetivamente comprovados. Reformou a sentença para reconhecer o dano moral pela negativa.
perda totalnegativa de cobertura

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número0046449-22.2015.8.06.0010
Julgamento19/08/2020
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdanos materiais comprovados e dano moral fixado; valor não informado na ementa nem no dispositivo
EmpresaCAIXA SEGURADORA S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2013003), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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