Seis meses para pagar perda total de caminhão: seguradora, banco e corretora respondem
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0070245-96.2019.8.06.0173 · julgado em 04/03/2026
O que foi decididoA liquidação do sinistro de um caminhão com perda total demorou seis meses. A Câmara reconheceu a responsabilidade solidária da seguradora, do banco financiador e da corretora, como integrantes da cadeia de fornecimento, e aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC à pretensão por defeito do serviço. Manteve os danos materiais com aluguéis de veículo reserva e fretes, e reduziu o dano moral.
perda totaldemora
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0070245-96.2019.8.06.0173 |
| Julgamento | 04/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral reduzido de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00; danos materiais (aluguéis e fretes) mantidos |
| Empresa | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
Trecho da ementa
"Apelação Cível em Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Seguro de Veículo"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 27
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34439560), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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