Segurada sem CNH que se declarou condutora principal perde a cobertura
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0222558-68.2022.8.06.0001 · julgado em 10/06/2025
O que foi decididoA segurada declarou ser a condutora principal do carro, embora não tivesse habilitação, e omitiu que o companheiro era o motorista habitual. A Câmara reconheceu má-fé e omissão relevante que influenciou a aceitação da proposta e o valor do prêmio. Aplicou o art. 766 do Código Civil e manteve a improcedência.
perfil do condutorsem habilitacao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0222558-68.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 10/06/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE. CONDUTOR PRINCIPAL NÃO HABILITADO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 766
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 22990618), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Quem dirigia não era o condutor principal. A seguradora pode negar?
- O motorista não tinha habilitação (ou estava com a CNH vencida). O seguro cobre?
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