Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Beneficiário inimputável que causa o sinistro mantém o direito à indenização

Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.174.212/PR · julgado em 01/04/2025
O que foi decididoO filho beneficiário, em surto de doença mental que o tornava incapaz, causou a morte da mãe segurada. A Terceira Turma registrou que a lacuna sobre o ato do beneficiário foi suprida pelo art. 69 da Lei 15.040/2024, então em vacatio legis até 10/12/2025, e decidiu o caso por analogia com o art. 768 do Código Civil. Perde a garantia o beneficiário que agrava o risco de forma consciente e intencional, o que não ocorre com o inimputável, por ausência de vontade civilmente relevante. Assim, foi mantido o direito à indenização.
beneficiarioagravamento do riscolei 15040

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 2.174.212/PR
Julgamento01/04/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"O beneficiário inimputável que agrava o risco em contrato de seguro não o faz de modo intencional, devendo ser mantido o seu direito à indenização securitária."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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