Beneficiário tem dez anos, contados do óbito, para cobrar o seguro de vida
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3029372-24.2025.8.06.0001 · julgado em 11/02/2026
O que foi decididoA seguradora alegou prescrição na cobrança da indenização de seguro de vida feita pelo beneficiário. O Tribunal aplicou o prazo decenal, com termo inicial na data do óbito do segurado, e afastou o prazo trienal. A sentença foi mantida.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3029372-24.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 11/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33714494), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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