Terceiro beneficiário do seguro de vida tem prazo decenal, não o prazo de um ano
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3008180-72.2024.8.06.0000 · julgado em 07/08/2025
O que foi decididoA seguradora alegou prescrição da pretensão executória do beneficiário de seguro de vida. O Tribunal fixou que o terceiro beneficiário está sujeito ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil, e não ao prazo anual aplicável ao segurado. O agravo foi desprovido na parte conhecida.
prescricaobeneficiariosexecucao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3008180-72.2024.8.06.0000 |
| Julgamento | 07/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | BRADESCO SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"O terceiro beneficiário de seguro de vida está sujeito ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, e não ao prazo ânuo aplicável ao segurado"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 205
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 26729738), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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