Morte depois do fim da vigência e sem cobertura para morte natural: sem indenização
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0239114-14.2023.8.06.0001 · julgado em 28/05/2025
O que foi decididoOs beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte da segurada. O Tribunal verificou que o óbito ocorreu após o fim da vigência contratual e que o contrato não previa indenização por morte natural. O pagamento foi considerado indevido e a sentença mantida.
vigenciamorte natural
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0239114-14.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 28/05/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"Morte da segurada após o fim da vigência contratual. Pagamento indevido."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 20939844), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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