Morte por septicemia não aciona seguro de acidentes pessoais; pecúlio já estava pago
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0240362-49.2022.8.06.0001 · julgado em 11/03/2026
O que foi decididoAs autoras cobraram seguro de acidentes pessoais e pecúlio por morte. O óbito decorreu de insuficiência respiratória aguda e septicemias, caracterizado como morte natural. O Tribunal considerou clara e destacada a cláusula que limita o seguro de acidentes pessoais à morte acidental. Também verificou que o pecúlio por morte já havia sido pago e manteve a improcedência.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0240362-49.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 11/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | SABEMI SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"MORTE NATURAL POR INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA E OUTRAS SEPTICEMIAS. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA QUANTO AO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34678371), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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