Prestamista do financiamento de veículo deve pagar ao espólio do devedor
Favorável ao seguradoTJSP · 24ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1017601-10.2021.8.26.0602 · julgado em 03/06/2025
O que foi decididoO devedor do financiamento de veículo morreu e o seguro prestamista contratado com o financiamento foi recusado. A 24ª Câmara considerou o contrato vigente, por falta de notificação prévia de cancelamento (Súmula 616 do STJ). Afastou a doença preexistente sem exame prévio ou prova de má-fé (Súmula 609 do STJ) e o cosseguro não apresentado de forma clara ao consumidor. A seguradora foi condenada a pagar o capital integral ao espólio.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 24ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1017601-10.2021.8.26.0602 |
| Julgamento | 03/06/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | capital segurado integral (valor não informado na ementa) |
Trecho da ementa
"Doença pré-existente que não pode subsidiar negativa, salvo comprovação de exames prévios ou má-fé do segurado. Súmula 609 do STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
- Súmula 616 do STJ
- Lei 15.040/2024, art. 1º
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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