TV sem reparo na garantia estendida: devolução do valor e dano moral
Favorável em parteTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001912-34.2022.8.06.0012 · julgado em 30/06/2026
O que foi decididoUm televisor com garantia estendida apresentou defeito e não foi reparado. A Turma aplicou a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva da seguradora, mantendo a restituição do valor da televisão. Afastou a devolução do valor pago pelo seguro e reconheceu dano moral pela busca de solução no Procon, com base no desvio produtivo.
garantia estendidadesvio produtivo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001912-34.2022.8.06.0012 |
| Julgamento | 30/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | restituição do valor da TV mantida; devolução do seguro (R$ 624,23) afastada; dano moral de R$ 3.000,00 |
| Empresa | ASSURANT SEGURADORA SA |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO EM APARELHO DE TELEVISÃO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 6º, VIII, e 14
- teoria do desvio produtivo do consumidor
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38776848), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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