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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguradora que não junta o contrato não pode alegar cobertura só para morte acidental

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3001238-90.2016.8.06.0004 · julgado em 11/11/2020
O que foi decididoA beneficiária cobrou o seguro de vida vinculado a contrato de consórcio, negado sob alegação de que só cobria morte acidental, não natural. A Turma Recursal entendeu que cabia à seguradora juntar o contrato com seus termos, o que não fez. Manteve a condenação por dano material, pelas prestações pagas pela autora, e por dano moral.
consorciomorte naturalonus da prova

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Número3001238-90.2016.8.06.0004
Julgamento11/11/2020
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano material pelas prestações pagas e dano moral de R$ 4.000,00
EmpresaBRADESCO SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"COMPETIA AO RECORRENTE CARREAR AOS AUTOS CONTRATO DE SEGURO, CONTENDO OS TERMOS CONTRATUAIS, MAS NÃO O FEZ."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2150188), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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