Seguradora que não junta o contrato não pode alegar cobertura só para morte acidental
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3001238-90.2016.8.06.0004 · julgado em 11/11/2020
O que foi decididoA beneficiária cobrou o seguro de vida vinculado a contrato de consórcio, negado sob alegação de que só cobria morte acidental, não natural. A Turma Recursal entendeu que cabia à seguradora juntar o contrato com seus termos, o que não fez. Manteve a condenação por dano material, pelas prestações pagas pela autora, e por dano moral.
consorciomorte naturalonus da prova
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3001238-90.2016.8.06.0004 |
| Julgamento | 11/11/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano material pelas prestações pagas e dano moral de R$ 4.000,00 |
| Empresa | BRADESCO SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"COMPETIA AO RECORRENTE CARREAR AOS AUTOS CONTRATO DE SEGURO, CONTENDO OS TERMOS CONTRATUAIS, MAS NÃO O FEZ."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2150188), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro de vida negado porque a morte foi natural e não acidental
- Seguro de vida do consórcio ou do financiamento: diferença do prestamista
- O seguro de vida paga morte natural ou só morte acidental?
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