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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro cobrado sem contratar › 3000043-72.2026.8.06.0181
Decisão comentada

Título de capitalização e seguro residencial na conta do benefício: dano moral presumido

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000043-72.2026.8.06.0181 · julgado em 31/07/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistentes o título de capitalização e o seguro residencial descontados na conta em que a autora recebe benefício previdenciário e mandou restituir, mas negou dano moral. A Turma Recursal afirmou que cabia ao banco apresentar contrato ou documento idôneo da manifestação de vontade, o que não fez. Reformou a sentença para fixar dano moral presumido.
desconto no beneficioseguro residencialdano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000043-72.2026.8.06.0181
Julgamento31/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 4.000,00

Trecho da ementa

"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, incidindo a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CDC, art. 14, CAPUT
  • Lei 15.040/2024, art. 55
  • CC, art. 389, parágrafo único
  • CC, art. 406, § 1º
  • CDC, art. 14
  • Lei 9.099/95, art. 55
  • CF, art. 93, IX
  • CDC, art. 3º, § 2º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40178503), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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