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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro de acidentes pessoais restrito à morte acidental não cobre morte natural

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0256329-03.2023.8.06.0001 · julgado em 29/01/2026
O que foi decididoOs autores cobraram seguro de acidentes pessoais após morte natural. O Tribunal afastou o cerceamento de defesa e entendeu que a cobertura era restrita à morte acidental. A improcedência foi mantida.
morte naturalacidentes pessoais

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0256329-03.2023.8.06.0001
Julgamento29/01/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido julgado improcedente
EmpresaSABEMI SEGURADORA S.A.

Trecho da ementa

"COBERTURA RESTRITA À MORTE ACIDENTAL. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA MORTE NATURAL"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33144870), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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