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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0224461-70.2024.8.06.0001
Decisão comentada

Prestamista paga só o saldo devedor, mas demora na baixa do gravame gera dano moral

Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0224461-70.2024.8.06.0001 · julgado em 13/08/2026
O que foi decididoApós a morte do segurado, a seguradora quitou o saldo devedor do financiamento, de R$ 16.572,66. O autor pediu a diferença até o limite de R$ 100.000,00 previsto na apólice. A Câmara entendeu que esse limite é teto, não capital fixo, e que pagar a diferença geraria enriquecimento sem causa (arts. 778 e 781 do Código Civil). Por outro lado, majorou o dano moral pela resistência na quitação e pela demora na baixa do gravame.
quitacao por mortesaldo remanescente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0224461-70.2024.8.06.0001
Julgamento13/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoressaldo quitado de R$ 16.572,66; dano moral majorado para R$ 5.000,00
EmpresaCARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Trecho da ementa

"APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA (PROTEÇÃO FINANCEIRA). FALECIMENTO DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE ENTRE O CAPITAL SEGURADO E O VALOR EFETIVAMENTE UTILIZADO PARA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INSTRUMENTAL DA COBERTURA SECURITÁRIA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 884
  • CPC, art. 487, I
  • CC, art. 406, § 1º
  • CDC, art. 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40801465), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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