Prestamista paga só o saldo devedor, mas demora na baixa do gravame gera dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0224461-70.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 13/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | saldo quitado de R$ 16.572,66; dano moral majorado para R$ 5.000,00 |
| Empresa | CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A |
Trecho da ementa
"APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA (PROTEÇÃO FINANCEIRA). FALECIMENTO DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE ENTRE O CAPITAL SEGURADO E O VALOR EFETIVAMENTE UTILIZADO PARA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INSTRUMENTAL DA COBERTURA SECURITÁRIA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 884
- CPC, art. 487, I
- CC, art. 406, § 1º
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40801465), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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