Associação que cobra seguro responde pelo CDC, mas prazo de cinco anos já tinha corrido
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200359-96.2023.8.06.0169 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"A natureza associativa da demandada não afasta a incidência do CDC quando a cobrança está vinculada à prestação remunerada de serviço securitário, expressamente abrangido pelo art. 3º, § 2º, do CDC, não se tratando de simples contribuição destinada ao custeio ordinário da associação."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 27
- CPC, art. 487, II
- CDC, art. 3º, § 2º
- CC, art. 205
- CPC, art. 429, II
- Tema 1.061 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43613945), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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