Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Suicídio anterior à virada da jurisprudência: aplica-se o entendimento antigo

Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.721.716/PR · julgado em 10/12/2019
O que foi decididoO segurado faleceu por suicídio nos dois primeiros anos da apólice e a seguradora negou o pagamento com base no art. 798 do CC/2002. Os fatos e a sentença eram anteriores à mudança de jurisprudência de 2015, quando a Segunda Seção passou a aplicar o critério objetivo do prazo de dois anos. A Terceira Turma, por maioria, admitiu modular os efeitos da Súmula 610 do STJ para casos ocorridos ainda sob o entendimento anterior, que constava da Súmula 61 do STJ, hoje cancelada. Com isso, aplicou-se o entendimento antigo, mais favorável à beneficiária.
suicidiocarenciamodulacao de efeitos

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.721.716/PR
Julgamento10/12/2019
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"É cabível a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula n. 610/STJ no caso de suicídio que tenha ocorrido ainda na vigência do entendimento anterior, previsto nas Súmulas ns. 105/STF e 61/STJ."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 798
  • Súmula 610 do STJ
  • Súmula 61 do STJ (cancelada)

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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