Seguro de vida em grupo: não há direito à renovação nem à devolução de prêmios
Desfavorável ao seguradoSTJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.569.627/RS · julgado em 22/02/2018
O que foi decididoA controvérsia era se a seguradora pode optar por não renovar seguro de vida em grupo quando a cláusula faculta isso a ambas as partes. A Segunda Seção, por maioria, reafirmou que essa prerrogativa não é abusiva e decorre da natureza do contrato coletivo. O informativo destaca que, no seguro em grupo, o regime é de repartição simples, sem formação de reserva matemática, diferente dos contratos individuais vitalícios ou plurianuais.
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Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Segunda Seção |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 1.569.627/RS |
| Julgamento | 22/02/2018 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"Nos contratos de seguro de vida em grupo não há direito à renovação da apólice sem a concordância da seguradora ou à restituição dos prêmios pagos em contraprestação à cobertura do risco no período delimitado no contrato."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 124 da Lei 15.040: tenho seguro de vida há mais de 10 anos. A seguradora pode não renovar?
- Seguro de vida em grupo cancelado ou não renovado pela seguradora
- Posso cancelar o seguro de vida a qualquer momento? Tenho devolução?
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