Titular que também é beneficiária tem prazo de um ano para cobrar
Desfavorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.323.675/SC · julgado em 03/12/2024
O que foi decididoA contratante era titular da apólice e beneficiária da cobertura adicional pela morte do cônjuge. A Quarta Turma, por maioria, aplicou o prazo anual do IAC 2, porque a beneficiária se confundia com a própria segurada. O informativo registra a distinção do STJ para o beneficiário terceiro, que não participou do contrato, a quem se aplica o prazo decenal.
prescricaobeneficiariocobertura adicional de conjuge
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Quarta Turma |
| Classe | Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial |
| Número | AgInt no AREsp 2.323.675/SC |
| Julgamento | 03/12/2024 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"No caso de o beneficiário de seguro de vida se confundir com a figura do próprio segurado, o prazo prescricional para ingressar em juízo em face da seguradora pleiteando o adimplemento do seguro é ânuo."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 206, § 1º, II, b
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Prazos do seguro na Lei 15.040: todos os prazos em um só lugar
- Prazo para cobrar o seguro de vida: 1 ano, 3 anos ou 10 anos?
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