Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › AgInt no AREsp 2.323.675/SC
Decisão comentada

Titular que também é beneficiária tem prazo de um ano para cobrar

Desfavorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp 2.323.675/SC · julgado em 03/12/2024
O que foi decididoA contratante era titular da apólice e beneficiária da cobertura adicional pela morte do cônjuge. A Quarta Turma, por maioria, aplicou o prazo anual do IAC 2, porque a beneficiária se confundia com a própria segurada. O informativo registra a distinção do STJ para o beneficiário terceiro, que não participou do contrato, a quem se aplica o prazo decenal.
prescricaobeneficiariocobertura adicional de conjuge

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorQuarta Turma
ClasseAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
NúmeroAgInt no AREsp 2.323.675/SC
Julgamento03/12/2024
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"No caso de o beneficiário de seguro de vida se confundir com a figura do próprio segurado, o prazo prescricional para ingressar em juízo em face da seguradora pleiteando o adimplemento do seguro é ânuo."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 206, § 1º, II, b

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3064779-91.2025.8.06.0001 · julgado em 14/10/2026

Seguro de vida coletivo: prêmio cobrado após óbito do cônjuge deve ser devolvido em dobro

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3000858-93.2026.8.06.9000 · julgado em 02/09/2026

Prazo de um ano para o segurado cobrar a seguradora vale mesmo em relação de consumo

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000315-34.2025.8.06.0009 · julgado em 27/05/2026

Seguro de vida cobrado na conta de luz: beneficiário tem prazo de dez anos

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0224668-69.2024.8.06.0001 · julgado em 20/05/2026

Ex-cônjuge indicada como beneficiária recebe o seguro se a indicação não foi revogada

Favorável em parte
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0008873-64.2019.8.06.0071 · julgado em 29/04/2026

Beneficiário tem dez anos para cobrar, mas indenização fica limitada ao capital contratado

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205207-40.2022.8.06.0112 · julgado em 22/04/2026

Cancelamento de seguro de vida questionado mais de um ano depois: pretensão prescrita

Ver mais sobre Seguro de vida

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp