Prestamista facultativo mantido, mas cobranças intimidatórias geram dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3010846-93.2025.8.06.0167 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | parcelas restabelecidas em R$ 1.935,31; dano moral reduzido de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00 |
| Empresa | CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A |
Trecho da ementa
"A força obrigatória dos contratos deve ser conciliada com os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva, de modo que a contratação eletrônica não dispensa a demonstração de que o conteúdo econômico do aditivo foi efetivamente informado e compreendido pela consumidora."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 39, I
- CPC, art. 326
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CC, art. 764
- CPC, art. 85, § 14
- CPC, art. 98, § 3º
- CPC, art. 85, § 11
- Tema 972 do STJ
- Tema 1059 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43596933), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Lei 15.040: o que vale para contratos de seguro antigos
- Art. 134 da Lei 15.040: desde quando vale a nova lei do contrato de seguro?
- Banco ou seguradora: quem responde pelo seguro prestamista?
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