Idosa com descontos de "Cartão Protegido" e pacote no benefício: dano moral majorado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3002853-93.2025.8.06.0071 |
| Julgamento | 02/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral majorado de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00 |
Trecho da ementa
"Cabe ao fornecedor o ônus de provar a regularidade da contratação quando o consumidor nega tê-la firmado, sobretudo em se tratando de consumidor idoso e hipossuficiente, nos termos do art. 373, II, do CPC c/c art. 14, §3º, do CDC."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- CDC, art. 14, § 3º
- CDC, art. 6º, VIII
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CF, art. 230
- CF, art. 5º, XXXV
- Súmula 362 do STJ
- Súmula 54 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38891144), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro cobrado de pessoa idosa ou analfabeta: o que muda
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