Garantia estendida de celular: sem prova dos fatos, pedido de dano moral é negado
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001785-26.2023.8.06.0024 · julgado em 30/06/2026
O que foi decididoO consumidor alegou demora da seguradora na garantia estendida de um celular com defeito, que só restituiu o valor do produto depois de 30 dias. A Turma entendeu que, mesmo com a inversão do ônus da prova, o autor não comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Manteve a improcedência do dano moral.
garantia estendidaprova
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001785-26.2023.8.06.0024 |
| Julgamento | 30/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO EM APARELHO CELULAR. CONTRATAÇÃO DE GARANTIA ESTENDIDA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38775501), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Decisões parecidas
Desfavorável ao segurado
Garantia estendida com disputa técnica sobre o defeito sai do Juizado
Favorável ao segurado
Garantia estendida: oxidação apontada em laudo unilateral não prova mau uso
Favorável ao segurado
Falha na garantia estendida reconhecida: valor do dano moral mantido
Desfavorável ao segurado
Defeito antes do início da garantia estendida: seguradora não responde
Favorável ao segurado
Marketplace que vende a garantia estendida responde pela negativa de cobertura
Ver mais sobre Celular e garantia estendida
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.