Segurada inadimplente que deu causa ao cancelamento não recebe dano moral
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3001741-37.2019.8.06.0221 · julgado em 05/03/2021
O que foi decididoA segurada deixou de pagar o prêmio e a seguradora cancelou o seguro de vida sem notificação prévia. A Turma Recursal entendeu que foi a própria autora quem deu causa ao rompimento e negou o dano moral. Manteve apenas a restituição da única parcela paga com vencimento posterior à rescisão.
cancelamentoinadimplenciadano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3001741-37.2019.8.06.0221 |
| Julgamento | 05/03/2021 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | restituição de uma parcela do prêmio; dano moral negado |
| Empresa | TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"AUTORA QUEM DEU ENSEJO AO ROMPIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2296110), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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