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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro Aspecir no benefício previdenciário: Turma reforma para dar dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001206-30.2024.8.06.0158 · julgado em 25/09/2026
O que foi decididoA consumidora sofreu descontos indevidos do seguro Aspecir em seu benefício previdenciário. A Turma Recursal rejeitou a preliminar de ofensa à dialeticidade e reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a natureza alimentar da verba. Reformou a sentença para condenar a seguradora ao pagamento de dano moral.
desconto no beneficiodano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001206-30.2024.8.06.0158
Julgamento25/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 2.000,00
EmpresaASPECIR PREVIDENCIA

Trecho da ementa

"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SEGURO ASPECIR. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 406, § 1º
  • CF, art. 1º, III
  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 362 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43289421), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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