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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

"Débito de seguro" com anuência provada: sem restituição nem dano moral

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001033-98.2025.8.06.0019 · julgado em 14/09/2026
O que foi decididoO consumidor pediu indenização por descontos sob a rubrica "Débito de Seguro". A Turma Recursal entendeu que o conjunto de provas revelou a anuência do consumidor à adesão questionada. Considerou regular a contratação, negou danos materiais e morais e manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
desconto em contacontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001033-98.2025.8.06.0019
Julgamento14/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR DESCONTOS INDEVIDOS. DESCONTO SOB A RUBRICA “DÉBITO DE SEGURO”. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO QUE REVELA A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR NA ADESÃO QUESTIONADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei 9.099/95, art. 46
  • CPC, art. 373, II

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42643528), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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